Reclamação. Decisão do superior tribunal de justiça. Contrariedade. Demonstrado, inequivocamente, que decisão do Superior Tribunal de Justiça não foi atendida, declara-se procedente a reclamação. (Superior Tribunal de Justiça STJ; Rcl 2.439; Proc. 2007/0046953-0; RS; Segunda Seção; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; Julg. 26/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 164)
Precisa estar logado para fazer comentários.